CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 80
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Estabilidade Provisória para Gestante: O Que Diz a Lei?

O artigo 80 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura um direito fundamental para as trabalhadoras grávidas: a estabilidade provisória. Isso significa que, durante a gestação e após o parto, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.

Quem Tem Direito a Essa Proteção?

O benefício da estabilidade provisória se estende a toda trabalhadora gestante, independentemente de ter sido contratada por tempo indeterminado ou determinado, de ter sido admitida por contrato a prazo, de ter trabalhado em caráter temporário, ou mesmo de estar cumprindo aviso prévio no momento da descoberta da gravidez. O que importa é a confirmação da gravidez durante o curso do contrato de trabalho.

Qual o Período de Proteção?

A estabilidade tem início no momento da confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Esse período visa garantir a segurança financeira e a tranquilidade da mãe e do recém-nascido, permitindo que ela se recupere do parto e se dedique aos cuidados iniciais do bebê sem a preocupação de perder o emprego.

O Que Acontece em Caso de Demissão Injusta?

Se uma empregada gestante for dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade, ela terá direito à reintegração ao emprego. Caso a reintegração não seja possível, ela terá direito ao pagamento integral de todos os salários e demais direitos que seriam devidos desde a data da rescisão até o final do período de estabilidade.

Importância da Norma

O artigo 80 da CLT reforça a proteção à maternidade e à infância, reconhecendo a importância da função social da mulher e da necessidade de garantir condições dignas para o desenvolvimento saudável da criança. É uma norma que busca conciliar a relação de emprego com os direitos fundamentais da mulher e do nascituro.